Dia Mundial da Tolerância – 16 de Novembro
O Dia Internacional para a Tolerância foi instituído pela ONU como sendo o dia 16 de Novembro de cada ano, em reconhecimento à Declaração de Paris assinada a 12 do mesmo mês, em 1995, tendo 185 Estados como signatários. Foi instituído pela Resolução 51/95 da UNESCO.
Princípios da Declaração de Paris e efeitos:
A Declaração da ONU fez parte do evento sobre o esforço internacional do Ano das Nações Unidas para a tolerância . Nela os estados resfirmaram a "fé nos Direitos Humanos fundamentais" e ainda na dignidade e valor da pessoa humana, além de poupar sucessivas gerações das guerras por questões culturais, para tanto devendo ser incentivada a prática da tolerância, a convivência pacífica entre os povos vizinhos.
Foi então evocado o dia 16 de Novembro, quando da assinatura da constituição da UNESCO em 1945. Remetia, ainda, à Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);
Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
A Declaração da ONU fez parte do evento sobre o esforço internacional do Ano das Nações Unidas para a tolerância . Nela os estados resfirmaram a "fé nos Direitos Humanos fundamentais" e ainda na dignidade e valor da pessoa humana, além de poupar sucessivas gerações das guerras por questões culturais, para tanto devendo ser incentivada a prática da tolerância, a convivência pacífica entre os povos vizinhos.
Foi então evocado o dia 16 de Novembro, quando da assinatura da constituição da UNESCO em 1945. Remetia, ainda, à Declaração Universal dos Direitos Humanos que afirma:
Todas as pessoas têm direito à liberdade de pensamento, consciência e religião (Artigo 18);
Todos têm direito à liberdade de opinião e expressão (Artigo 19)
A educação deve promover a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações, grupos raciais e religiosos (Artigo 26).
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